Pesquisar este blog

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

ESCOLA PARTICULAR DEVE COBRAR TAXAS A MAIS PELA EDUCAÇÃO DE DEFICIENTES?


Tenho acompanhado pela mídia uma verdadeira batalha judicial a respeito da legalidade ou não de cobrança, por parte das escolas particulares, de taxas extras pela prestação de serviços educacionais de estudantes com deficiências..
Para você se inteirar mais sobre o posicionamento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); Sindicato dos Proprietários de Escolas Particulares e outros órgãos pode ler notícias referentes no link: http://www.inclusive.org.br/?p=28447
Tendo sido proprietária de escola particular inclusiva por mais de 20 anos (desde o tempo em que a lei não considerava as deficiências questões da educação e sim da saúde) compreendo o investimento financeiro que a escola tem para capacitar seus colaboradores, contratar cuidadores específicos, adaptar suas instalações e mobiliário para oferecer um serviço de qualidade e VERDADEIRA INCLUSÃO ao estudante portador de uma, algumas ou muitas necessidades especiais.
No entanto também compreendo que ter um estudante que traz, em seu dia a dia, desafios educacionais, físicos, emocionais e sociais é um “cartão de visita” a qualquer escola, pois a simples presença e interação deste indivíduo com os ditos “normais” enriquece tanto esta instituição que a propaga elevando-a ao patamar de “escola capaz de atender a todos e a cada um”.
Por este segundo motivo, inúmeras vezes, ao longo da vida de minha escola, 1972-1994, ofereci gratuidade ou descontos significativos às famílias de tais meninos e meninas, por ter conhecimento que as mesmas sempre estavam em labuta financeira para arcar com os altos custos dos medicamentos, das camas e cadeiras especiais, dos aparelhos fisioterápicos adequados, dos tratamentos dentários especializados, do pagamento das fonoaudiólogas, psicólogas, neuropediatras e outros profissionais que são necessários para a composição da rede que deve se formar envolta de todos e de cada um dos estudantes. Aliás, acho que a luta deve ser também para GARANTIR gratuidade nos diagnósticos, acessórios e demais cuidados citados acima.
Após anos recebendo e atendendo muitos meninos e meninas com descontos em suas mensalidades e até gratuidade, posso afirmar que nunca me arrependi ou tive algum prejuízo financeiro, pelo contrário, naquele tempo recebi diferentes respostas de pais ao responder a clássica pergunta: “Por que escolheu esta escola para seu filho?” entre elas destaco duas bem comuns: “Vi o trabalho que esta escola fez com o fulano que está bem desenvolvido e tenho certeza de que o meu, que não tem todos os comprometimentos dele, vai se desenvolver muito por aqui.”; ou mesmo “Porque quero que meu filho aprenda a conviver com todo tipo de pessoas”.
Na época tinha o prazer de atender estas crianças e capacitar a mim e a equipe para cumprirmos com o conceito de inclusão que definimos assim: “O aluno estará incluso em sua comunidade escolar quando apresenta constantemente progressos cognitivos e progressos na construção de sua auto-imagem positiva; demonstrando que está desenvolvendo a confiança em si mesmo, se relacionando socialmente com todos, tomando consciência de si mesmo, construindo sua cidadania e conquistando sua autonomia.”
Hoje tenho como verdadeiro premio, o TROFÉU de saber que contribuí com a inserção e dignidade de muitos cidadãos, pois TODOS NÓS E CADA UM DE NÓS temos MUITAS necessidades especiais.

Como diz Maria Teresa Eglér Mantoan “Inclusão é o privilégio de conviver com as diferenças.”